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Colação de Grau e Diploma

A normativa que trata oficialmente sobre Colação de Grau na Universidade Federal do Paraná – UFPR é a Instrução Normativa PROGRAP nº 02/2025, de 25 de junho de 2025. Esse documento estabelece os procedimentos administrativos e operacionais para a realização das colações de grau dos cursos de graduação e de educação profissional da UFPR.

Essa Instrução Normativa define quem pode participar, como deve ser feito o processo no SIGA e no SEI, os prazos para envio dos processos, as modalidades com ou sem solenidade, e outras regras importantes para a organização e realização da colação de grau.

Quem pode participar da Colação de Grau?
Podem participar apenas os estudantes que concluíram todas as disciplinas e atividades do curso, estão regulares no ENADE e não têm pendências disciplinares na UFPR.

Quais são as modalidades de Colação de Grau?
A Colação pode ser com solenidade, presencial e seguindo o rito oficial, ou sem solenidade, que pode ser presencial ou remota, incluindo apenas o juramento e a outorga do grau. O estudante escolhe a modalidade, com orientação da coordenação do curso.

Como é feita a organização e o agendamento?
As coordenações de curso registram todas as informações no SIGA e no SEI, como nome do curso, data, local e lista de concluintes. Os processos devem ser enviados à COPAP/SAAC após o término do semestre letivo e, preferencialmente, com 10 dias úteis de antecedência. Estudantes que não participarem da colação no semestre seguinte à conclusão terão sua colação realizada de ofício pela universidade. Pendências acadêmicas ou disciplinares impedem a participação.

O que é a ata da Colação de Grau?
A ata registra oficialmente os nomes, assinaturas e presença dos concluintes. Ela é conferida pela coordenação e direção antes da cerimônia e, depois de assinada, é anexada ao SIGA, garantindo a emissão correta do diploma.

Preciso participar da Colação para receber meu diploma?
Sim. A participação, com ou sem solenidade, é obrigatória para receber o Certificado de Conclusão e o Diploma, inclusive digital. É necessário ter a documentação atualizada no SIGA. O prazo para emissão do diploma é de até 60 dias, prorrogáveis por mais 60, contados a partir da data da colação.


Referência: UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARANÁ. Instrução Normativa PROGRAP nº 02/2025, de 25 de junho de 2025. Estabelece os procedimentos administrativos e operacionais para as colações de grau dos cursos de graduação e educação profissional da UFPR. Disponível em: https://prograp.ufpr.br/copap/wp-content/uploads/sites/2/2026/01/SEI_02_2025_PROGRAP_Instrucao_Normativa.pdf

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